terça-feira, 2 de julho de 2019

O DIREITO A DEFESA PESSOAL COM ARMAS DE FOGO

Por Carlos Junior

O direito a defesa pessoal é um direito natural pois independe de qualquer outra lei para que seja considerado como um direito do individuo. O direito natural é inato a pessoa em qualquer lugar e, novamente, independentemente de qual país a pessoa nasceu e suas leis vigentes.

No caso do Brasil, em especial, a configuração de legítima defesa ocorre quando há presença de elementos específicos que, dentre todos eles, o mais importante é a proporcionalidade da reação. Segundo o artigo 23 do Código Penal Brasileiro, em seu inciso II,  há uma excludente de ilicitude quando a ação for efetuada em legitima defesa, que por usa vez, tem o conceito descrito no artigo 25 do mesmo Código, onde se lê: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Peço a você, caro leitor, que se atente aqui ao termo da lei "meios necessários". Quando você lê meios necessários, levando em conta que estamos tratando de defesa pessoal para se proteger de um criminoso armado que quer subtrair de você, um bem, como uma motocicleta, um carro, um celular, etc... em qual "meio necessário" você pensa? Será que, para conter uma pessoa armada que está lhe ameaçando a vida para que você entregue seu bem, sua propriedade, ou até mesmo, lhe entregue seu próprio corpo, no caso de uma mulher que está na iminência de ser estuprada, você pensaria em ter uma arma de fogo em suas mãos para se defender? Ou será que você tem uma solução mais adequada para evitar ser vitima de um crime como os exemplificados aqui?

O leitor atento vai observar que fiz uma sequencia de questionamentos. Esses questionamentos são um convite a você ser honesto consigo próprio e se posicionar sobre esse assunto de acordo com seus conceitos de valores, crenças e convicções.
Em uma manifestação contra o bloqueio de verbas na educação que houve em junho de 2019, uma manifestante estava levando consigo uma placa com o dizer "menos armas e mais livros", em uma clara alusão á um dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que viabilizava a aquisição de armas e o porte para uso defensivo. Essa manifestante foi questionada por uma pessoa sobre qual a relação de um assunto com o outro e ela respondeu que "armas não resolvem o problema do país e  a educação era o caminho". Embora ela não estivesse mal intencionada, a dificuldade cognitiva dela em relação a percepção de nexo causal era evidente. Para resumir a história dessa manifestante, o interlocutor fez um ultimo questionamento a ela que foi sobre o que ela faria se tivesse que se defender de um bandido que fosse roubar ela ou pior, tentar violenta-la A resposta foi absolutamente ridícula! Ela disse que "não sabia como resolver aquela situação, mas que usar uma arma estava fora de cogitação". Ou seja, ela disse que prefere se entregar para um criminoso do que colocar a vida dele em risco. Aqui eu volto a chamar a atenção de você, leitor: Para você, esse posicionamento da moça é normal? Será que esse posicionamento reflete a posição da maioria das pessoas do país? Eu garanto que não!
     
O direito dela de não reagir a uma agressão é dela e inalienável, da mesma forma que, o direito a se defender é, também, de qualquer outro individuo, e inalienável. Não cabe a ninguém, dizer para você se pode ou não se defender. Nem ao Estado, pois segundo nossa Constituição Federal, em seu artigo 1º, parágrafo único, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Ou seja, os legisladores e os membros eleitos do executivo, eleitos pelo povo, representam sua vontade e não é o povo que deve se submeter a vontade desses funcionários públicos que devem respeitar a vontade popular. Lembrando aqui que a vontade popular foi manifestada de forma clara e inequívoca no referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo no Brasil ocorrida em 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos eleitores votaram pela permanência do comércio de armas no Brasil. E mesmo o povo tendo escolhido manter o direito de poder comprar armas de fogo no país, o presidente Lula e seus aliados asquerosos (lembrei do Senador Renan Calheiros, um desarmamentista fervoroso, mas que anda com seguranças armados, como a maioria dos desarmamentistas hipócritas), aprovou a lei do desarmamento que, embora mantivesse o comércio legal de armas de fogo, criou uma série de condições que, na prática, criou uma barreira absurdamente difícil de transpor para a aquisição de armas de fogo e, ainda, inviabilizou o porte de armas para quem não fosse um "amigo do rei". Em fim, os poderes executivos e legislativos foram contra uma vontade popular manifesta nas urnas através da maliciosa criação de obstáculos para compra de armas legalmente.

O decreto do presidente Jair Bolsonaro, visando viabilizar ao cidadão comum, cumpridor de seus deveres e sem antecedentes criminais e com capacidade psicológica e técnica avaliadas, permite a este cidadão, comprar armas de fogo, inclusive em calibres mais efetivos que os anêmicos calibres que eram liberados aos civis pela legislação anterior, convergindo com a vontade popular. Cabe aqui lembrar que a liberação de armas de fogo não é uma política de segurança pública. É apenas uma forma de fornecer ao povo, uma condição de equilíbrio frente à violência criminal que explodiu nos anos em que o estatuto do desarmamento esteve em vigor.  Não é ela que vai acabar com a violência no país, mas é ela que permitirá as vitimas da violência, cujos números cresceram grandemente nas gestões esquerdistas anteriores onde bandido compram fuzil e munição para dar combate a policiais, enquanto o cidadão ordeiro tinha que trilhar uma via crúcis para adquirir um revolver calibre 38 ou uma pistola em calibre 380 ACP, armas que, muitas vezes, obrigam que se dê mais de um tiro para "parar" o agressor".

A "polêmica" artificial criada pela imprensa mainstrean como a rede Globo de televisão ou o Jornal Folha de São Paulo, duas empresas que tem interesses escusos flertando com a ideologia esquerdista desarmamentista e que, paradoxalmente, tem membros das instituição escoltados por homens armados, tentam promover de forma escandalosa e desonesta que existe uma "forte reação negativa" a este decreto. Aqui vale jogar uma luz sobre quem são os incomodados que polemizaram esse assunto. São eles, legisladores esquerdistas, muitos deles, alvo de investigação na Lava Jato e funcionários do judiciário que, também andam com escolta armada mas que, hipocritamente não permitem que o direito a defesa seja exercido pela população.

A posição dos  Ministério Publico Federal em afirmar em nota que o decreto visa "subverter o estatuto do desarmamento, que cá entre nós, subverteu a vontade do povo, ao criar dificuldades elevadíssimas para que o cidadão possa se armar é de uma desonestidade flagrante.

Em fim, o decreto não obriga ninguém a se armar. Se o cidadão tem algum pudor em usar arma de fogo, ou possui em sua personalidade um perfil mais entreguista, ou acomodado, este poderá continuar a ser uma potencial vitima de bandidos. Mas esse fraco individuo, que não compreende ainda a necessidade de não aceitar que bandidos nos tirem o que conquistamos, não tem o direito e nem moral, para dizer aos outros que elas também tem que ser ovelhas a espera do abate.

Enquanto políticas de desenvolvimentos sociais, que levem educação e cultura para as classes mais vulneráveis, suscetíveis de entrarem para o mundo do crime não são adotadas de forma eficiente, cabe ao cidadão poder se defender sim. O direito a vida é inerente a quem anda por caminhos certos. Os que seguem o mal, não devem ser tratados em igualdade de direitos com quem se sacrifica para conquistar seus bens materiais e o conforto de sua família.
Acima: O nome e partido dos senadores que votaram contra o decreto do armamento do presidente Jair Bolsonaro. Anotem os somes deles para que não cometamos mais o erro de votar neles.



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