Por Robinson Farinazzo Você gosta de tecnologia militar? Fique por dentro das atuais e futuras armas que estão em combate no campo de batalha. Siga o WARFARE no Twitter, Facebook.
Desculpem, mas vocês ainda tem coragem ou a inocência de postar uma merda dessas !? A maracutaia foi formada e está na cara de todos que ainda tem um pouco de cérebro, mas ninguém atenta para nada ! Povo burro; povo de manobra; povo idiota ! Se os senhores não sabem eu explico com a boa vontade. Decretos são considerados, para um melhor entendimento, diplomas sobre alguma coisa. Ai eu pergunto. Alguém, depois que recebe um diploma perde-o após um período de tempo ? Logicamente que não, a não ser em virtude de algum erro observado, quer profissional ou em virtude de lei que o obrigue a perdê-lo. Mas esse Decreto criado para a instalação da Força Federal Interventora no Rio de Janeiro, tem tempo de início e tempo final. Por que ? Simplesmente para enganar os cariocas de plantão ! Os considerados bobos da corte de Temer, Pezão e Crivella. E vocês não prestam atenção a nada. Chega. Já está de bom tamanho.
Pensei que eles tivessem um pouco mais de cérebro. Quando eu penso que estão querendo começar a acertar, vem outro e fala besteiras. Ter um Ministro da Defesa comunista num País que se diz democrata, é muito para minha cabeça e quem deveria rebater isso, ainda aceita o comando e obedece. Será que os Generais, Brigadeiros e Almirantes não sabem o que é e para que serve a insubordinação ? Será que eles não sabem que nos regulamentos disciplinares existe uma atenuante que diz: " cometer a transgressão para evitar mal maior. " Ser Oficial General dessa forma é mole ! Só conheci dois que posso falar por suas hombridades. Um chama-se VALDESIO LIMA DE FIGUEIREDO Gen. Ex. RII e o outro AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Gen. Ex. RII. A esses dois todas as honrarias pelas formas eretas, sérias e corretas de trabalharem e agirem. Quanto ao resto.....só resto mesmo ! Ficar teimando em fazer mandado de busca e apreensão coletivos !! Isso é coisa de maluco. Eles não sabem que existe uma lei que dá o direito do Exército ou as Forças Armadas de fazerem o que quiserem em detrimento da lei, quando se trata de uma intervenção militar para proteger o estado de direito. Não precisam de mandado algum para fazer cumprir a Lei de Segurança Nacional. Lei 7.170, de 14/12/83. Vão ser burros lá do outro lado da terra terra !! Acordem !
Desculpem, mas vocês ainda tem coragem ou a inocência de postar uma merda dessas !?
ResponderExcluirA maracutaia foi formada e está na cara de todos que ainda tem um pouco de cérebro, mas ninguém atenta para nada ! Povo burro; povo de manobra; povo idiota !
Se os senhores não sabem eu explico com a boa vontade.
Decretos são considerados, para um melhor entendimento, diplomas sobre alguma coisa. Ai eu pergunto. Alguém, depois que recebe um diploma perde-o após um período de tempo ? Logicamente que não, a não ser em virtude de algum erro observado, quer profissional ou em virtude de lei que o obrigue a perdê-lo.
Mas esse Decreto criado para a instalação da Força Federal Interventora no Rio de Janeiro, tem tempo de início e tempo final. Por que ?
Simplesmente para enganar os cariocas de plantão !
Os considerados bobos da corte de Temer, Pezão e Crivella.
E vocês não prestam atenção a nada.
Chega. Já está de bom tamanho.
Pensei que eles tivessem um pouco mais de cérebro.
ResponderExcluirQuando eu penso que estão querendo começar a acertar, vem outro e fala besteiras.
Ter um Ministro da Defesa comunista num País que se diz democrata, é muito para minha cabeça e quem deveria rebater isso, ainda aceita o comando e obedece.
Será que os Generais, Brigadeiros e Almirantes não sabem o que é e para que serve a insubordinação ?
Será que eles não sabem que nos regulamentos disciplinares existe uma atenuante que diz: " cometer a transgressão para evitar mal maior. "
Ser Oficial General dessa forma é mole !
Só conheci dois que posso falar por suas hombridades. Um chama-se VALDESIO LIMA DE FIGUEIREDO Gen. Ex. RII e o outro AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Gen. Ex. RII. A esses dois todas as honrarias pelas formas eretas, sérias e corretas de trabalharem e agirem.
Quanto ao resto.....só resto mesmo !
Ficar teimando em fazer mandado de busca e apreensão coletivos !!
Isso é coisa de maluco.
Eles não sabem que existe uma lei que dá o direito do Exército ou as Forças Armadas de fazerem o que quiserem em detrimento da lei, quando se trata de uma intervenção militar para proteger o estado de direito.
Não precisam de mandado algum para fazer cumprir a Lei de Segurança Nacional. Lei 7.170, de 14/12/83.
Vão ser burros lá do outro lado da terra terra !!
Acordem !