sábado, 17 de fevereiro de 2018

INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO

Por Robinson Farinazzo

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2 comentários:

  1. Desculpem, mas vocês ainda tem coragem ou a inocência de postar uma merda dessas !?
    A maracutaia foi formada e está na cara de todos que ainda tem um pouco de cérebro, mas ninguém atenta para nada ! Povo burro; povo de manobra; povo idiota !
    Se os senhores não sabem eu explico com a boa vontade.
    Decretos são considerados, para um melhor entendimento, diplomas sobre alguma coisa. Ai eu pergunto. Alguém, depois que recebe um diploma perde-o após um período de tempo ? Logicamente que não, a não ser em virtude de algum erro observado, quer profissional ou em virtude de lei que o obrigue a perdê-lo.
    Mas esse Decreto criado para a instalação da Força Federal Interventora no Rio de Janeiro, tem tempo de início e tempo final. Por que ?
    Simplesmente para enganar os cariocas de plantão !
    Os considerados bobos da corte de Temer, Pezão e Crivella.
    E vocês não prestam atenção a nada.
    Chega. Já está de bom tamanho.

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  2. Pensei que eles tivessem um pouco mais de cérebro.
    Quando eu penso que estão querendo começar a acertar, vem outro e fala besteiras.
    Ter um Ministro da Defesa comunista num País que se diz democrata, é muito para minha cabeça e quem deveria rebater isso, ainda aceita o comando e obedece.
    Será que os Generais, Brigadeiros e Almirantes não sabem o que é e para que serve a insubordinação ?
    Será que eles não sabem que nos regulamentos disciplinares existe uma atenuante que diz: " cometer a transgressão para evitar mal maior. "
    Ser Oficial General dessa forma é mole !
    Só conheci dois que posso falar por suas hombridades. Um chama-se VALDESIO LIMA DE FIGUEIREDO Gen. Ex. RII e o outro AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Gen. Ex. RII. A esses dois todas as honrarias pelas formas eretas, sérias e corretas de trabalharem e agirem.
    Quanto ao resto.....só resto mesmo !
    Ficar teimando em fazer mandado de busca e apreensão coletivos !!
    Isso é coisa de maluco.
    Eles não sabem que existe uma lei que dá o direito do Exército ou as Forças Armadas de fazerem o que quiserem em detrimento da lei, quando se trata de uma intervenção militar para proteger o estado de direito.
    Não precisam de mandado algum para fazer cumprir a Lei de Segurança Nacional. Lei 7.170, de 14/12/83.
    Vão ser burros lá do outro lado da terra terra !!
    Acordem !

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